Isenção do IPTU: você pode ter direito
Existem hipóteses elencadas na lei municipal que ensejam o benefício.
O instituto da isenção nada mais é que uma dispensa do pagamento do tributo concedida por lei. Assim, no caso do IPTU, o município institui o tributo, mas, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinados casos.
No entanto, a falta de informação faz com que alguns contribuintes paguem o imposto mesmo tendo direito ao benefício.
É importante salientar que cada município possui a sua própria lei a qual prevê as isenções. De toda sorte, vamos elencar algumas hipóteses válidas para o município de Fortaleza, local da matriz do Rebouças Advocacia, escritório especializado nesse tipo de demanda.
Será isento o contribuinte que gozar das seguintes condições:
- Imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta do Município de Fortaleza, às suas autarquias e fundações;
- Imóvel cedidos em locação, comodato ou cessão a qualquer título, que sirva exclusivamente como templo religioso;
- Imóvel edificado de propriedade de servidor público, ativo ou inativo, da Administração Direta, das Autarquias e das fundações do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
- Imóvel edificado de propriedade de empregado público, ativo ou inativo, das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
- Imóvel de propriedade de viúvo ou viúva, órfão menor de pai e mãe, aposentado ou aposentada, pensionista ou de pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, que possua renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, que nele resida, não possua outro imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 87.932,02 (Observação: valor estipulado para 2017);
- Imóvel utilizado exclusivamente para residência do contribuinte, que não possua outro imóvel no município de Fortaleza, desde que o valor venal seja igual ou inferior a R$ 65.320,93 (Observação: valor estipulado para 2017);
- Imóvel ocupado para o exercício exclusivo das atividades estatutárias de associação de bairro que congregue moradores para defesa de seus interesses sociais, que seja sem fins lucrativos e desde que atenda aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional
- Imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU.
Lembramos que a concessão da isenção é condicionada a inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Fique atento! Você pode ter direito. Procure um advogado especialista na área para conhecer o procedimento de isenção.
72 Comentários
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IPTU: imposto ou confisco? Com essa "depressão" que passa o Brasil, vejo muitos amigos sem condições de pagar o IPTU, já na dívida ativa e com ameaça de perder um bem único, que lutou a vida inteira para conseguir. Ou seja, chegamos a conclusão que IPTU não é imposto é confisco. continuar lendo
Se o bem é único, ele não vai perder pois é um bem de família. continuar lendo
E é.... continuar lendo
Sim, vai perder o imóvel mesmo. Atualmente ninguém é proprietário de bem imóvel urbano. Todos são locatários de um bem pertencente ao município. E não há de se falar que não vai perder o bem, porque é bem de família, como disse o "Anderson Reuse" abaixo, porque dentre as exceções a impenhorabilidade do bem de família, existe a dívida por tributos incidentes sobre o imóvel. continuar lendo
O imóvel residencial (bem de família) pode ir para o leilão, nos termos do inciso IV do art. 3o. da Lei 8009/90. continuar lendo
É confisco ! Imposto e não Proposto ! Hedy continuar lendo
Belshina Belarus
31 minutos atrás
se o IPTU não for pago, o imóvel pode ir a leilão.
o IPTU é uma dívida PROPTER REM, própria da coisa.
assim, uma casa pode ser penhorada, mesmo sendo bem único, por dívida com o IPTU ou com a TAXA CONDOMINIAL.
melhor dirão os expertos na área e eu, de bom grando, se achar que está correto, concordarei. continuar lendo
Está correto seu entendimento. continuar lendo
É isto mesmo infelizmente. Por muitos que se aproveitam e outros acabam por perder o que tem, estamos mesmo nos finais dos tempos! continuar lendo
Essa isenção para funcionário público de Fortaleza não é errado? Não seria o mesmo que os funcionários da companhia de água de Fortaleza não pagarem água e os de energia não pagarem luz? continuar lendo
Se a prefeitura paga salário ao seu funcionário e este, com o salário, paga o imposto à prefeitura, há um contra-senso. Dai a lógica: a prefeitura paga menos ao funcionário e este não precisa pagar o imposto à prefeitura. Não é? continuar lendo
Mas só beneficiaria quem é dono do imóvel, quem mora de aluguel, com parente etc, então não teria essa isenção, aí nessa lógica só aumentaria o salário de alguns que tem condição de ter um imóvel, quem teria melhor condição seria isento e os que não tem pagam IPTU? continuar lendo
Acho que o IPTU é um imposto municipal e os municípios podem legislar a seu respeito continuar lendo
No Paraná, há a possibilidade de diminuir o valor do IPTU, ou até mesmo isentá-lo, caso o poprietário possua em seu terreno, Araucárias ou Pinheiros. continuar lendo
Legal, onde posso saber mais? continuar lendo
Boa tarde Rubens, segue link da prefeitura de Curitiba
http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/preservacao-de-area-verde-da-desconto-no-iptu/21592 continuar lendo
Também quero saber mais! continuar lendo
Que bela medida para incentivar a proteção ao meio ambiente e as araucárias, árvore símbolo do Paraná! continuar lendo
Em área urbana planatar araucária, o local vai parecer rural kkk continuar lendo